TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - NEGÓCIO JURÍDICO - DECADÊNCIA - REJEIÇÃO LIMINAR. - A
rejeição liminar do pedido do autor deve acontecer no caso de prescrição e decadência, em cumprimento à norma do art. 332, § 1º e art. 487, II, parágrafo único, CPC. Na espécie, passados quase 7 (sete) anos do dia em que se realizou o negócio jurídico, a decadência do direito de pleitear a anulação está caracterizada.
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