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DOC. 279.3628.9693.4180

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Irresignação em relação à concessão da tutela de urgência para que a ré disponibilizasse o procedimento cirúrgico necessitado pela autora, nos termos da prescrição médica, até sua completa recuperação e do nascituro, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 limitada a R$ 500.000,00. Plano de saúde. Gestante na 21ª semana de gestação. Constatada a necessidade de intervenção fetal intrauterina, para correção de «espinha bífida fetal à partir do nível S1 da coluna com associação de Arnold Chiari II (CID-10-Q05) - Mielomeningocele», a ser realizada somente até a 26ª semana de gestação. Solicitação não respondida pela ré, a motivar a propositura da ação. Indeferido o efeito suspensivo. Reconhecimento de que a tutela pretendida necessita da presença concomitante dos requisitos do CPC, art. 300. Plausibilidade do direito perseguido amparada no Lei 9.656/1998, art. 35-C, II. Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo representado pelo pouco tempo hábil à realização do procedimento, bem como pelos graves prejuízos que poderia sofrer o nascituro, em caso da não realização. Pertinência, em sede de cognição sumária, da manutenção da decisão agravada.

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