TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
De acordo com o previsto no CLT, art. 896, § 9º, o cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito às hipóteses de contrariedade à súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou ainda por violação direta, da CF/88. No caso, a indicação apenas de divergência jurisprudencial e de violação a legislação infraconstitucional não se prestam a fundamentar o presente recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
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