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DOC. 279.5604.4468.3981

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Usucapião. Insurgência em face da decisão que determinou a expedição de edital para citação dos eventuais interessados e dos proprietários, possuidores, confinantes e demais requeridos não localizados. Reforma impertinente. Alegada realização do ato anteriormente, tornando desnecessário o novo edital. Descabimento. Decisão posterior ao primeiro edital que determinou a emenda da inicial, com a apresentação de informações complementares e diversos documentos. Poucos elementos trazidos pelo autor quando do protocolo da ação que pode ter influenciado na ausência de manifestação de eventual interessado. Espólio do proprietário do imóvel constante no CRI. Contestação apresentada por um dos cinco filhos. Informação de que o imóvel ainda não foi partilhado. Ausência de inventário que impede que se considere citado o espólio. Necessidade de inclusão de todos os demais herdeiros no polo passivo da demanda. Expedição de edital pertinente e necessária nesse momento para o correto encerramento do ciclo citatório. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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