TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEMARCARTÓRIA - PROVA DE PROPRIEDADE DO BEM - REQUISITO INDISPENSÁVEL - PRECEDENTES DO STJ. 1-
"sem propriedade não há direito à ação demarcatória, nos termos do art. 422 do Cód. de Proc. Civil/1939 e, atualmente, do art. 950 do Cód. de Proc. Civil/ 1973. Sempre foi assim, e continua sendo.» REsp. Acórdão/STJ.
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