TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - PLEITO DE COBRANÇA DE HORAS EXTRAS - LABOR EM ESCALA DE PLANTÃO - CONCESSÃO DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS - INSUFICIÊNCIA DAS FOLGAS PARA COMPENSAÇÃO DO REGIME EXTRAORDINÁRIO DE TRABALHO - PROVA - INEXISTÊNCIA - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO - RECURSOS PREJUDICADOS. - O
reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras depende da comprovação de que o servidor exerceu suas atividades em horário excedente ao da jornada regular, a tanto não bastando mera constatação do labor em escala de plantão. Inexistindo, assim, prova inequívoca de que as folgas compensatórias concedidas foram insuficientes para fins de compensação do regime extraordinário de trabalho, de rigor o desacolhimento do pleito de cobrança de valores referentes a horas extras.
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