TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROVA PERICIAL - PERÍCIA COMPLEMENTAR - INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DA PERÍCIA - ATRASO NA ENTREGA - LUCROS CESSANTES - CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL - IMPOSSIBILIDADE, NO PRESENTE CASO - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO.
A mera insatisfação com o resultado da perícia não é suficiente para gerar sua invalidação, razão pela qual o indeferimento do pedido de realização de nova perícia não configura cerceamento de defesa. Em julgamento do recurso especial repetitivo, o STJ firmou a seguinte tese: «a cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, é estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes», contudo, admitiu-se exceção, na hipótese em que a multa moratória ou cláusula penal não guardem equivalência com o encargo locativo, sendo devido ao arbitramento de dano material equivalente aos alugueres. Para o arbitramento dos danos morais, cumpre ao magistrado atentar, em cada caso, para as condições da vítima e do ofensor, o grau de dolo ou culpa, evitando, sempre, que o ressarcimento se transforme numa fonte de enriquecimento sem causa ou que seja inexpressivo ao ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa.
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