Carregando…

DOC. 279.8593.8138.1872

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ELETRICITÁRIOS - MODIFICAÇÕES DAS CONDIÇÕES INICIAIS - LITÍGIO DE NATUREZA CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - AÇÃO COLETIVA EM CURSO - SUSPENSÃO DE AÇÃO INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE - TEMA 589 DO STJ. 1.

Embora o contrato de seguro de vida em grupo tenha sido contratado durante a relação de emprego havida entre as partes, o pedido fundado na alegação de descumprimento do procedimento previsto no art. 801, § 2º, do Código Civil tem natureza eminentemente civil, devendo ser reconhecida a competência da Justiça Comum. 2. Conforme tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema 589, admite-se a suspensão das ações individuais durante o trâmite da ação coletiva atinente à macrolide geradora dos processos multitudinários. 3. Apreciadas eventuais questões urgentes, mantém-se a suspensão da ação individual até que sobrevenha decisão definitiva nos autos da ação coletiva, que possui a mesma tese jurídica de fundo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito