TJSP. Apelação. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e cobrança. Compromisso de compra e venda de imóvel. Parte do valor que seria pago por meio de dação em pagamento de três apartamentos da compradora. Unidades que integravam empreendimento ainda não concluído. Ajuste de exclusão de responsabilidade da compradora em caso de atraso na conclusão da obra. Vendedora que comprova que o empreendimento foi concluído, entretanto, a compradora não entregou os imóveis nos termos ajustados, tendo permitido a negociação com terceiros. Substituição dos imóveis por outros do mesmo empreendimento. Vendedora que não se opõe, mas pretende a responsabilização da compradora pelo atraso. Hipótese que não se enquadra da exclusão de responsabilidade prevista no contrato. Descumprimento contratual evidenciado. Multa penal pleiteada em reconvenção, que se mostra devida. Redução da multa em sentença. Apelação somente da autora reconvinda neste tópico. Multa fixada com base no pedido de lucros cessantes da reconvinte. Lucros cessantes considerados na sentença, que se mostram indevidos. Ausência de comprovação, não podendo se fundar em mera expectativa. Valor da multa penal fixado na sentença, entretanto, que se mostra condizente com o descumprimento contratual. Valor da causa atribuído à reconvenção. Somatória da pretensão relativa aos lucros cessantes e à multa contratual. Valor que deve ser alterado, mas não conforme o constante na sentença. Honorários advocatícios relativos à reconvenção. Sucumbência recíproca. Reconvinte que deve arcar com percentual do proveito econômico não obtido. Sentença reformada somente nestes tópicos. Recurso da autora não provido e recurso da ré parcialmente provido.
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