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DOC. 279.9573.5627.4770

TJRJ. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. INTEIRO ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES DO STJ. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. A

relação jurídica é de consumo (Súmula 297/STJ). Responde, assim, o fornecedor independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do CDC, art. 14, caput.

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