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DOC. 280.0149.4673.8519

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.

Decisão agravada que, em atendimento à decisão proferida nos autos da recuperação judicial da executada, determinou o desbloqueio de ativos penhorados na execução. Inclusão do § 7º-B aa Lei 11.101/2005, art. 6º pela Lei 14.112/2020. Possibilidade de determinação de atos de constrição pelo juízo da execução fiscal, «...admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição daqueles que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional...». Descabimento da realização do desbloqueio de ativos sem que haja substituição do ato de constrição, sob pena de inviabilizar a satisfação da execução. Dinheiro que, ademais, não integra a categoria dos bens de capital. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Agravo provido

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