TJSP. Apelação. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2015 e 2016. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada e julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte executada. Insurgência da municipalidade excepta. Pretensão à reforma. Acolhimento. Ausência de comprovação de que o imóvel tributado não pertence à empresa executada. Juntada de transcrição de instrumento de compra e venda, firmado há quase 80 (oitenta) anos, desacompanhado da respectiva transcrição ou matrícula, que não se mostra suficiente a comprovar a propriedade do bem na data dos fatos geradores. Necessidade de dilação probatória, só viável em sede de embargos à execução fiscal. Sentença reformada. Recurso provido
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