TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do consumidor. Concessionária de energia elétrica. Declaração de nulidade de termo de ocorrência e inspeção (TOI). Sentença de procedência parcial. Irresignação da parte autor restrita à improcedência do pedido de condenação da concessionária a título de danos morais. Inexistência de interrupção do fornecimento de energia elétrica, de cobrança vexatória ou de negativação indevida, sendo a hipótese de mero descumprimento do dever contratual. A cobrança de fatura por parte da concessionária de energia, ainda que de maneira excessiva e não condizente com o perfil de consumo, não é capaz de configurar o mencionado dano. Necessidade de comprovação de uma situação excepcional que, agregada à inadequação na prestação dos serviços, possa agasalhar a pretensão indenizatória de tal natureza. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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