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DOC. 280.1483.9490.8730

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TÉCNICA DE ENFERMAGEM.

Sentença que denegou a segurança, ao fundamento de que o acolhimento dos pedidos tal como pretendidos afrontaria a autonomia da Administração, e que o interesse público sempre deveria prevalecer. Pretensão de reforma. Possibilidade. Muito embora tais desideratos realmente devam ser respeitados e levados a efeito concretamente por todo o Poder Público, há exceções às regras legais e constitucionais que, caso não observadas, tornar-se-ia ilegais e inconstitucionais. Diante do conjunto probatório, não comprovou a apelada que do eventual deferimento do pedido de transferência afetaria significativamente a continuidade dos serviços, ou a composição do quadro de servidores. Requerimento que está respaldado em prerrogativa prevista estatutária e legalmente. Sopesadas todas essas circunstâncias, e o que prevê a CF e, com base nela, o estatuto do idoso, não se pode olvidar que o Poder Público também tem de conviver com princípios conflitantes. Mesmo que seja de suma relevância a observância da ordem de lista prioritária, e de regras específicas e princípios norteadores, a CF garante à autora prioridade, para efetivar e possibilitar o tratamento de que sua genitora necessita, ainda mais quando não há prova em contrário. Precedentes. Recurso provido

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