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DOC. 280.1825.1914.7823

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional de origem, valorando as provas produzidas, mormente a oral, firmou convicção que «não havia identidade de funções e de responsabilidades entre a autora e a paradigma apontada», razão pela qual entendeu «escorreita a r. sentença que concluiu que, no caso, não havia identidade de funções, não havendo que falar em diferenças salariais por equiparação, à luz do disposto no CLT, art. 461». 2. Nesse contexto, somente o revolvimento do acervo fático probatório permitiria conclusão diversa, providência vedada nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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