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DOC. 280.1828.1617.2433

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu assistência judiciária gratuita em embargos à execução lastreada em contrato de parceria agrícola. A competência para julgar embargos à execução de título executivo extrajudicial é das Câmaras de Direito Privado numeradas de 11 a 24, 37 e 38, conforme Resolução 623/2013. O Enunciado 02 estabelece que não se deve perquirir o negócio jurídico subjacente em tais execuções, confirmando a competência da Segunda Subseção de Direito Privado.

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