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DOC. 280.2050.2748.2992

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO COM A DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA, NA MODALIDADE DE VISITAÇÃO FAMILIAR, E DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DO APENADO AO REGIME FECHADO, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE NOVO DELITO, DURANTE O GOZO DA ALUDIDA BENESSE PENAL, SEM A MANIFESTAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA E DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA E DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo apenado Júlio César de Oliveira, representado por advogados constituídos, ante seu inconformismo com a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, o qual revogou o benefício da saída temporária, na modalidade de visitação familiar, e determinou a regressão cautelar do apenado ao regime fechado, em razão da prática de novo delito, durante o gozo da aludida benesse penal, sem a manifestação da Defesa técnica e do órgão do Ministério Público.

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