TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Santa Casa de Misericórdia de São Roque. Pretensão de decretação de nulidade das alterações promovidas pelo Decreto 9.791/1922 no Decreto 8.928/18, que decretou a requisição administrativa dos bens e serviços de saúde prestados pela impetrante, bem como do contrato de gestão 01/2022, firmado pelo Município com organização social para a gestão da entidade requisitada. Alegação de que a revogação de dispositivos do aludido ato normativo ocasionou o afrouxamento de mecanismos de controle e transparência da requisição e o desvio de finalidade da medida, além do confisco dos bens e serviços requisitados. Improcedência mantida. Ausência nos autos de qualquer indício de ilegalidade, desvio de finalidade ou descumprimento dos deveres de transparência e controle dos atos da requisição em decorrência das alterações promovidas. Deveres esses que decorrem da própria principiologia a que submetidos os atos administrativos (CF, art. 37), estando também amparados pelas previsões dos arts. 5º, II, III, VIII, IX, 6º e 7º, do Decreto interventivo. Ação de prestação de contas intentada pela autora em face do Município, questionando a transparência na gestão das contas da Santa Casa durante o período da requisição (Proc. 1003690-76.2021.8.26.0586), que foi julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição, tendo havido o desprovimento do recurso da autora em grau recursal. Inexistência de violação ao requisito da transitoriedade da requisição. Não há nos autos prova de que os motivos que ensejaram a requisição tenham cessado. Ademais, a natureza da intervenção é restritiva da propriedade privada, a qual não retira da impetrante esse direito, além de gerar a obrigação de indenizar, por parte do Poder Público, se houver dano ulterior à utilização dos bens ou serviços (Lei 8.080/90, art. 15, XIII). Alegação da autora de que a inserção no Decreto interventivo da possibilidade de celebração de contrato de gestão pelo Poder Executivo com entidade do terceiro setor, sem licitação ou chamamento público, inova indevidamente na ordem jurídica, caracterizando hipótese de terceirização dos serviços. Inadmissibilidade. Não é defeso ao administrador público municipal firmar contratos de gestão com organizações sociais na área de saúde pública. Precedente do STJ. Definição da extensão e alcance da prestação que cabe ao administrador público. Contrato que têm natureza de convênio, e dada a harmonia de objetivos do Poder Público e da entidade conveniada, não se confunde com terceirização de serviços. ADI 4Acórdão/STF. Contrato de gestão que não padece de irregularidades e para o qual não se aponta de forma concreta má gestão dos recursos destinados à sua execução. Chamamento público que é procedimento previsto na Lei 13.019/14, não exigido para os contratos de gestão (art. 3º, III). Não obstante, há elementos nos autos a indicar a existência de procedimento formal de dispensa de chamamento público pelo administrador municipal. Inexistência de insurgência da autora quanto a quaisquer atos do referido procedimento. Direito líquido e certo não demonstrado. Sentença mantida. Recurso desprovido
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