TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PCCS/2013. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investiu especificamente contra os óbices adotados no despacho denegatório do recurso de revista; efetivamente, observa-se que a agravante declinou argumentação dissociada do fundamento norteador do despacho denegatório, pelo que não há como conhecer do agravo de instrumento. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente transcreveu apenas no início das razões recursais trechos relativos a todos os temas objeto do debate, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes, de modo que não houve o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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