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DOC. 280.3790.2483.0673

TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO MEDIANTE LICITAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA. QUESTÕES LEVANTADAS PELO AGRAVANTE QUE DIZEM RESPEITO AO MÉRITO. SUFICIENTE A DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS FATOS E IMPUTAÇÕES. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A AUTORIZAR ESTÁ O RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESPROVIMENTO.

Recurso contra decisão que recebeu a petição inicial de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que tem por objetivo apurar a suposta pratica de fraude em licitação para legitimar a contratação da sociedade Engelux de Angra Engenharia Ltda pelo Município de Angra dos Reis para a prestação de serviços de ornamentação natalina no ano de 2006. Questões levantadas pelo agravante que dizem respeito ao mérito da ação de improbidade administrativa, não havendo espaço dentro dos limites do presente recurso de agravo de instrumento para sobre elas discernir, visto que este deve-se ater a questões relativas à regularidade e legalidade da decisão de recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa, a fim de verificar a existência ou não de elementos que justificaram o recebimento. A jurisprudência do STJ vem entendendo que, em se tratando de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, é suficiente a descrição genérica dos fatos e imputações, não se exigindo uma descrição minuciosa das condutas e respectivas sanções a cada um dos réus, sendo que em havendo indícios da prática de atos de improbidade administrativa, a inicial deve ser recebida, prevalecendo o princípio in dubio pro societate. Havendo indícios da prática de ato de improbidade administrativa da qual teria resultado danos ao erário e enriquecimento ilícito, autorizado está o recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa. Recurso improvido.

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