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DOC. 280.3797.1596.3326

TJSP. Agravo em execução. Livramento condicional. Benefício indeferido. Recorrente reincidente contumaz na prática criminosa, que apesar de já ter expiado castigo por furtos (três simples e dois qualificados), não se redimiu e, atualmente, resgata pena corporal pela prática de tentativa de furto qualificado e quatro roubos majorados, contando com registro de faltas graves. Exame criminológico favorável à concessão da progressão de regime, tão somente. Avaliação do requisito subjetivo para o livramento condicional que, ademais, não está limitada ao período dos últimos 12 meses. Tema 1161 do C. STJ. Circunstâncias que, em princípio, evidenciam ser temerária a concessão do benefício almejado sem a devida constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir, conforme, aliás, dispõe expressamente o art. 83, parágrafo único, do CP. Sentenciado, ademais, que foi promovido ao regime intermediário na mesma ocasião em que indeferido o livramento condicional. Necessidade de passar um período nesse regime para melhor absorção da terapia penal. Recurso não provido

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