TJSP. LESÃO CORPORAL (VIOLÊNCIA CONTRA MULHER) E AMEAÇA.
Pretensão de absolvição por insuficiência de provas. Descabimento. Robusto acervo probatório a evidenciar os fatos descritos na denúncia. Palavra da vítima, ratificada pelo laudo pericial. Congruência entre o relato da ofendida e as lesões verificadas. Crime de ameaça. Verificado estado de temor da vítima. Condenação mantida.
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