TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.
Decisão que determinou a exclusão, por ilegitimidade passiva, do Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento (CFIS), sob a alegação de que a autoridade foi incluída com a finalidade de justificar o ajuizamento da ação mandamental na capital, determinando-se, por consequência, a redistribuição dos autos à 2ª Vara de Fazenda Pública de Guarulhos. Pretensão de reforma. Possibilidade. Mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito de não recolher o ICMS-DIFAL nas aquisições, como consumidoras finais, de bens para o ativo fixo e uso e consumo, até a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022. Competência do Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento coordenar as atividades relativas a fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos e receitas não tributárias. Inteligência do, I do Decreto 66.457/2022, art. 53. Ainda que assim não fosse, o STJ entende que, em mandado de segurança, é vedada a oportunização ao impetrante de emenda à inicial para a indicação da correta autoridade coatora, quando a referida modificação implique na alteração da competência jurisdicional. Decisão reformada.
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