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DOC. 280.5287.7241.5443

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ». No caso, não há falar em observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque se verifica nas razões recursais que não houve indicação do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria em análise. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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