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DOC. 280.5651.1026.9620

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. DETRAN-RJ. Pretensão de regularização de sucata adquirida em leilão público realizado no DETRAN/BA, com sua reinserção nos cadastros do DETRAN/RJ. Alegação de que a referida sucata - carreta de caminhão, se encontrava em bom estado, não teria indícios de adulteração de chassi, razão por que cabível sua regularização nos cadastros daquela autarquia, ensejar seu uso regular. Impossibilidade. Veículos avaliados como sucata, que, obrigatoriamente, tem o chassi, que contêm o registro, e as placas inutilizadas. Resolução 178/2005 do CONTRAN. Mandatório a baixa de seu registro no órgão executivo de trânsito respectivo, obstada a sua circulação. Empresa fabricante que atestou que o chassi do veículo não correspondia ao original, a comprovar a ilicitude de sua procedência. Correta a sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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