TJSP. Recurso Inominado. Servidor público estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão de contabilização de períodos relativos a licença médica no cômputo de tempo para promoção. Possibilidade. A Lei Complementar Estadual 959/2004, que disciplina a promoção do agente de segurança penitenciário, expressamente prevê (art. 11) que o afastamento na forma do art. 78 da Lei Estadual 10.261/68 Ementa: Recurso Inominado. Servidor público estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão de contabilização de períodos relativos a licença médica no cômputo de tempo para promoção. Possibilidade. A Lei Complementar Estadual 959/2004, que disciplina a promoção do agente de segurança penitenciário, expressamente prevê (art. 11) que o afastamento na forma do art. 78 da Lei Estadual 10.261/68 não interrompe o interstício temporal de três anos para a promoção. Por sua vez, o art. 78 da Lei Estadual 10.261/68 prevê como efetivo exercício o afastamento por motivo de licença saúde. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso improvido.
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