TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Sentença de procedência, após informação do credor fiduciário quanto à apreensão do bem. Ausência, todavia, de cumprimento da liminar. Veículo ainda não apreendido. Litigância de má-fé da parte autora, ao faltar com a verdade e causar tumulto processual, configurada. Conforme se infere a partir do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, somente depois de executada e cumprida a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente é que se consolidarão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Sentença anulada de ofício, determinando-se o retorno dos autos à origem para cumprimento da liminar. Recurso prejudicado
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