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DOC. 280.6486.2948.8583

TST. I - AGRAVO INTERNO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 168. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2.

A decisão monocrática agravada deve ser mantida, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram êxito em infirmar os fundamentos pelos quais se confirmou o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, uma vez que a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 não importa em violação literal e direta da CF/88, art. 5º, XXXVI a decisão do Regional mediante a qual se conclui pela possibilidade de, em sede de execução, analisar a extensão dos fundamentos adotados na decisão condenatória. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERNO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A decisão monocrática deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, porque da reanálise das razões de recurso de revista constata-se que a executada não opôs embargos de declaração perante a Corte Regional, buscando pronunciamento explícito a respeito dos aspectos que entendeu carentes de posicionamento expresso no acórdão proferido. Assim, a pretensão recursal encontra óbice nas Súmulas 184 e 297, II, do TST. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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