TJSP. APELAÇÃO. COBRANÇA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL.
Inconformismo das partes contra parcial procedência da ação, para condenar os réus a pagar a quantia de R$ 10.000,00, acrescida da multa penal, e improcedência da reconvenção. Apelo do autor intempestivo. Apelo dos réus para reconhecer a dação em pagamento do veículo GM/Corsa (R$ 11.000,00) e a compensação de valores, conforme pleiteado em reconvenção, declarando-se a existência de saldo credor favorável a eles. Instrumento de compra e venda de imóvel, com débito remanescente de R$ 14.704,93. Posterior contrato de prestação de serviços de mão de obra entre as partes, por meio do qual se reconheceu saldo devedor de R$ 10.000,00. Dação em pagamento do veículo GM/Corsa não demonstrada. Fixação do débito em R$ 10.000,00, acrescido de multa de 2% sobre o remanescente. Compensação de valores, resultante da necessidade de reparos no imóvel, indevida. Supostos reparos dos quais não teve ciência prévia o autor. Não conservação do local para realização da prova nos autos. Improcedência da reconvenção. Solução acertada na origem. Todavia, necessidade de redistribuição do ônus da sucumbência, quanto à lide principal, pois o autor decaiu em 40% do pedido. Sentença reformada. Recurso do autor não conhecido. Apelo dos réus parcialmente provido.
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