TJMG. REVISÃO CRIMINAL - ART. 33 E 35 DA Lei 11.343/2006 - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE APLICADAS - INVIÁVEL - PENAS-BASE PROPORCIONAIS AO CASO CONCRETO - ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - ERRO JUDICIÁRIO OU INJUSTIÇA NÃO VERIFICADOS - PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. -
Não se deve reduzir a reprimenda imposta ao condenado, em sede de revisão criminal, se não há injustiça na pena aplicada, estando as penas-base aplicadas de modo proporcional ao caso concreto sob julgamento. A mera discordância acerca do entendimento utilizado para avaliar negativamente as circunstâncias judiciais não autoriza a reforma da coisa julgada se este possuía, à época, respaldo na jurisprudência pátria.
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