TJSP.
Júri. Alegação de ausência de dolo no atropelamento. Fuga. Perseguição policial. É firme o entendimento de que, ao julgar apelação que pretende desconstituir o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, sob o argumento de que a decisão fora manifestamente contrária à prova dos autos, à Corte de origem se permite, apenas, a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes da Corte Popular. Se o veredito estiver flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo, admite-se a sua cassação. Caso contrário, deve ser preservado o juízo feito pelos jurados no exercício da sua soberana função constitucional. Jurados que optaram pela versão condenatória com base no dolo eventual. Sentença confirmada em apreço à competência constitucional do Júri popular. E o meio cruel, martirizante, violento, é derivação neste caso do próprio dolo eventual. Apelo desprovido
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