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DOC. 280.8001.6025.8763

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. RECUSA POR PENDÊNCIA DE DÉBITOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. O

objeto da ação não possui relação ao contrato de financiamento educacional (FIES) em si, o que firma a competência da justiça comum para o julgamento do feito. Não pode a instituição superior de ensino impedir a matrícula de aluno inadimplente e privá-lo de seu direito constitucionalmente garantido à educação, como meio coercitivo para reaver seu crédito, devendo se valer das vias apropriadas para a sua satisfação, por meio de ação adequada. Presença dos requisitos do art. 300 CPC. Decisão agravada que deve ser reformada para determinar a renovação da matrícula da autora, ora agravante, no 8º período do curso de medicina no semestre 2025.1. Recurso conhecido e provido.

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