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DOC. 280.8019.0026.7276

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - PORTEIRA DE EDIFÍCIOS - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - II - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a agravante demonstrou receber salário no montante inferior a 02 salários mínimos mensais - Não há restituição de IRPF referente aos exercícios de 2022 a 2024 - Situação cadastral regular do CPF - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"

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