TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. ACESSO DOS DADOS CUSTODIADOS E TRATADOS PELO TITULAR. DIREITO GARANTIDO PELO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. - A
Lei 13.709/18, conhecida coma Lei Geral de Proteção de Dados, regulamentou, em seu Capítulo III, os direitos do titular dos dados, prevendo, em seus arts. 9º, 17 e 18, II, o direito de acesso, pelo titular, de seus dados pessoais custodiados e tratados pelo banco operador.
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