TJSP. ENSINO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -
Inocorrência - Suspensões ocorridas na vigência do CPC/2015, mas antes das alterações promovidas pela Lei 14195/2021 - Execução que prescreve no mesmo prazo da ação - Aplicação do art. 206, § 5º, I, do Código Civil - Prazo de cinco anos, fixado o marco inicial de fluência da prescrição intercorrente um ano após a suspensão do CPC, art. 921, III - Prescrição não ocorrente.
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