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DOC. 280.9921.4971.6501

TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que chamou o feito à ordem e arbitrou o valor da indenização por perdas e danos em R$ 170.000,00. Manutenção. Instauração de cumprimento de sentença para que a agravada fosse reintegrada na posse do estabelecimento alienado à agravante. Constatação de repasse do comércio a terceiros. Conversão da obrigação de fazer em perdas em danos. Agravada requereu expressamente que as perdas e danos fossem arbitradas em R$ 170.000,00. Instauração de novo cumprimento de sentença para que a agravante proceda ao pagamento do valor liquidado. Inexistência de violação ao princípio da inércia da jurisdição. Agravo desprovido

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