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DOC. 281.1178.5317.6107

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA - DESERÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - PRELIMINARES REJEITADAS - RESPONSABILIDADE CIVIL CONSUMERISTA - CONSUMIDOR VÍTIMA DE FRAUDE - BOLETO FALSO PAGAMENTO REALIZADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FORTUITO INTERNO - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - CONDUTA NEGLIGENTE - DANOS MATERIAIS - ART. 945, DO CC - RATEIO DO PREJUÍZO. - O

CPC, art. 1.007, preconiza que «no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.»- À luz da teoria da aparência, verifica-se a legitimidade passiva do Banco para figurar no polo passivo da ação indenizatória movida pelo comprador, respondendo por eventuais danos causados, uma vez que possibilitou o êxito da fraude.

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