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DOC. 281.2555.3264.5751

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS - PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ - APURAÇÃO DE VEÍCULOS REGISTRADOS EM NOME DO ALIMENTANTE - FUNDAMENTO PRINCIPAL UTILIZADO PARA JUSTIFICAR A CAPACIDADE FINANCEIRA - INFORMAÇÃO LANÇADA SOMENTE NA SENTENÇA - FALTA DE OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES - VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - NULIDADE DA SENTENÇA - PRELIMINAR ACOLHIDA. -

Embora a legislação processual assegure, ao magistrado, poder instrutório, o elemento de prova produzido por iniciativa do juiz não pode ser utilizado como fundamento da sentença sem que seja oportunizado, às partes, o direito de se manifestarem, sob pena de violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa.

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