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DOC. 281.3011.1727.4077

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Locação. Ação de despejo. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelos executados Maria Rita Rossi Correa e Geraldo Correa. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. Responsabilidade dos réus, ora executados, Maria Rita Rossi Correa e Geraldo Correa pelo pagamento das multas reclamadas no incidente de cumprimento de sentença (processo 0001138-77.2023.8.26.0363) já foi reconhecida por pronunciamento judicial transitado em julgado nos autos da ação de conhecimento (processo 1003614-08.2022.8.26.0363), circunstância que impede o reconhecimento da alegada ilegitimidade passiva dos referidos litigantes, em respeito aos efeitos da coisa julgada, consoante inteligência do art. 485, § 3º, c/c o art. 508, ambos do CPC. Pretensão formulada neste agravo de instrumento não merece acolhimento. Manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido

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