Carregando…

DOC. 281.4174.8937.1555

TJSP. Prestação de serviços (educacionais). Ação monitória. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Fundação pública de caráter eminentemente privado. Precedentes desta Câmara. A autora não faz jus à isenção do recolhimento da taxa judiciária prevista na Lei 11.608/03, art. 6º do Estado de São Paulo. O objetivo da lei é beneficiar com a isenção da taxa judiciária as instituições de direito público, instituídas e mantidas pelos cofres públicos, uma vez que a cobrança do referido tributo de tais instituições acabaria por onerar a própria sociedade. Não é o caso da autora, que se apresenta como instituição de caráter eminentemente privado. Embora instituída por lei municipal, a autora explora atividade econômica (prestação de serviços educacionais), auferindo renda por meio da cobrança de mensalidades de seus alunos. Tampouco é possível reconhecer sua hipossuficiência financeira. Com efeito, o balanço patrimonial apresentado revela que a autora movimenta receitas milionárias, apresentando superávit também milionário. Nesse panorama, já se antevê que o pagamento das custas e das despesas processuais não lhe será demasiado dificultoso, mormente considerando o baixo valor atribuído à causa (R$2.008,77 - vál. p/ jul/2024). Anota-se que esta Câmara tem reiterada e recentemente negado à autora as almejadas gratuidade e/ou isenção. Agravo não provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito