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DOC. 281.4350.2017.5229

TJRJ. Apelação Criminal. Furto. Reconhecimento da prescrição ex officio. Parecer da PGJ no mesmo sentido. Apelante condenado à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, em regime aberto. Entre a data do recebimento da denúncia (16/03/2017) e a publicação sentença condenatória (13/09/2023) mediou lapso temporal superior a 04 anos. Portanto, considerando-se a pena aplicada em concreto e o prazo prescricional de 04 anos, na forma do art. 109, V do CP, operou-se a prescrição. Extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Recurso defensivo prejudicado.

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