TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 217-A, CAPUT, C/C 226, II, (DIVERSAS VEZES), N/F DO 71 DO CP. PRETENSÃO À REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1.
Revisão Criminal proposta por Eduardo Souza dos Santos com fulcro no art. 621, I, II e III do CPP, em razão do Acórdão da Quarta Câmara Criminal que, julgando a Apelação defensiva nos autos da ação penal 0023815-14.2020.8.19.0004, deu parcial provimento ao recurso para, mantendo a condenação do Requerente como incurso no art. 217-A, caput, c/c 226, II, (diversas vezes), n/f do 71 do CP, redimensionar a pena, fixando-a em 16 (dezesseis) anos e 15 (quinze) dias de reclusão.
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