TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Obrigação de fazer - Impugnação - Inviabilidade de se considerar como intimação pessoal antes do ajuizamento deste incidente aquela feita através de notificação extrajudicial por Cartório de Registros ante a ausência de previsão legal que permita a intimação extrajudicial para cumprimento de ordem judicialmente imposta, que deveria, portanto, ter sido elaborada em juízo - Posterior intimação do executado na pessoa de seu advogado, já na execução, que não supre o vício - Inobservância do disposto na Súmula 410 do C. STJ, cujo teor ainda é válido, como reconhecido pela Corte Especial desse Tribunal Superior - Necessidade de a parte ser intimada pessoalmente - Afastamento das astreintes cobradas até este momento - Recurso provido
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