TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela provisória de urgência deferida para o fim de determinar que a requerida, em até dez dias, providencie a disponibilização e o custeio de hidroterapia e equoterapia à autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 20.000,00. O relatório médico declara que a criança faz acompanhamento neuropediátrico devido ao atraso do desenvolvimento neuropsicomotor de causa indefinida, e relata que a menor faz acompanhamento com fonoaudióloga e fisioterapeuta especializada na reabilitação neurológica. Há indicação para equoterapia e hidroterapia. Presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela. Agravo desprovido
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