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DOC. 281.5910.9702.7642

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA - CONDOMÍNIO - ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO - REGULARIDADE - DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO E CONSELHEIROS - OBSERVÂNCIA DA CONVENÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.

Nos termos dos arts. 1.333 e 1.334, III, ambos do Código Civil c/c o Lei 4.591/1964, art. 9º, § 3º, «h», a convenção é norma interna de observância obrigatória dos condôminos, a qual compete determinar a forma de convocação da assembleia condominial, bem como o quórum para fins de deliberações. Observadas as regras internas quanto à convocação, publicidade e quórum de deliberação, não há que se falar em anulação da assembleia extraordinária realizada e que culminou na destituição do síndico e dos membros da administração. Não cabe ao Judiciário o exame das decisões interna corporis que levaram os condôminos, por maioria dos presentes, a optar pela destituição dos atuais gestores da coisa comum, pelo que improcede a pretensão anulatória sob tais fundamentos.

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