TST. RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA EMBARGANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Conforme a jurisprudência desta Corte, tratando-se de relações jurídicas estabelecidas em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pressupõe a relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a relação de coordenação, sob pena de se atribuir responsabilidade solidária sem o devido amparo legal, em afronta direta ao princípio da legalidade. Recurso de Revista conhecido e provido.
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