TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. art. 155, § 4º, S I E II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. INAPLICABILIDADE DA PERÍCIA POR DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. REDUÇÃO DA PENA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Bianca Iasmin dos Santos contra sentença que a condenou por furto qualificado mediante escalada, conforme art. 155, § 4º, II, do CP, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 11 (onze) dias-multa.
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