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DOC. 281.6607.6938.6168

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito do Consumidor. Pretensão indenizatória por danos materiais e morais, por alegada falha na prestação de serviço médico. Sentença de improcedência dos pedidos. Irresignação da parte autora. O conjunto fático probatório, notadamente as provas documental e pericial, não comprova negligência ou imperícia na autuação do médico apelado, cirurgião estético. Inobstante ressaltada por expert a dificuldade da análise técnica, tendo em vista o lapso de 7 (sete) anos decorrido, entre a data do procedimento cirúrgico, realizado em 2014, e diversos tratamentos posteriores, ele concluiu que «durante o ato anestésico-cirúrgico ocorreu a lesão; podendo ser do ato anestésico ou do posicionamento da paciente". Aplicação do § 4º, CDC, art. 14, que consagra a responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais. Não há, assim, solidariedade decorrente de responsabilidade objetiva, entre o cirurgião-chefe e os demais médicos da equipe cirúrgica, por erro médico deste último, durante a cirurgia. Precedente do E. STJ. Sentença mantida. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

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