TJSP. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Autor vítima do golpe da falsa venda de veículo, através de anúncio em rede social. Transferência da importância feita espontaneamente pelo requerente ao terceiro estelionatário. O fato de o réu ser o administrador da conta para onde foi encaminhado o montante não o torna responsável pela fraude. Requerido é mero intermediador da ordem de pagamento emanada pelo requerente, não tendo nenhuma ingerência sobre a operação realizada. Ausente ilícito praticado pelo apelado. Falha na prestação dos serviços não demonstrada. Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro e da vítima, a qual não agiu com as cautelas mínimas antes de efetuar a transação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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