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DOC. 281.7701.6709.3884

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DÍVIDA NÃO SATISFEITA HÁ MAIS DE 19 ANOS. PENHORA DE QUOTAS E PARTICIPAÇÕES SOCIAIS. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 861. AVALIAÇÃO REVOGADA. INCONFORMISMO DOS EXECUTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. AVALIAÇÃO INÓCUA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Ausentes documentos a serem enviados pelas sociedades empresárias de que são sócios os devedores, para fins de avaliação das quotas e participações sociais, a avaliação se torna inócua, de modo que cabe a sua revogação até o esgotamento do prazo para apresentação dos documentos indicados no CPC, art. 861.

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